CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 537 de 09/07/2004

Súmula: Eleva n.º de vagas do cargo de provimento efetivo que especifica.
Data da Norma
09/07/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica elevado o n.º de vagas do cargo de provimento efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO, para mais cinco vagas.

Parágrafo Único - As vagas de que trata o “caput” deste Artigo, somente serão preenchidas através de pessoa devidamente concursada, em Concurso Público de Provas e Títulos, promovido pelo Município.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 09 de julho de 2004.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Chefe de Gabinete

Detalhes
Processo
303/2004
Data
07/07/2004
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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