CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 537 de 09/07/2004
Súmula: Eleva n.º de vagas do cargo de provimento efetivo que especifica.
Data da Norma
09/07/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica elevado o n.º de vagas do cargo de provimento efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO, para mais cinco vagas.
Parágrafo Único - As vagas de que trata o “caput” deste Artigo, somente serão preenchidas através de pessoa devidamente concursada, em Concurso Público de Provas e Títulos, promovido pelo Município.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 09 de julho de 2004.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Chefe de Gabinete
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 09/07/2004
Detalhes
- Processo
- 303/2004
- Data
- 07/07/2004
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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