Lei Ordinária Nº 1885 de 11/07/2014
Súmula: Estabelece Mão Única e dá outras providências.
Art. 1º. Fica estabelecida mão única na Rua Tieko Hamada, localizada no Jardim Residencial Hamada, desta cidade, no trecho compreendido entre a Rua João Morais da Silva e a Rua Luiz Pierini.
Art. 2º. A mão única deverá ser no sentido de quem se dirige da Rua João Morais da Silva para a Rua Luiz Pierini.
Art. 3º. Os infratores serão orientados por um profissional de trânsito pelo período de 30 (trinta) dias e, após esse período, serão multados de acordo com a legislação vigente.
Art. 4º. O Poder Executivo terá 30 (trinta) dias para a execução desta Lei, após sua entrada em vigor.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Paulo Cesar da Silva.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de julho de 2014.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 155/2014
- Data
- 09/04/2014
- Requerente
- Paulo César da Silva (Paulinho)
- Origem
- Interno
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