CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1885 de 11/07/2014

Súmula: Estabelece Mão Única e dá outras providências.
Data da Norma
11/07/2014
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica estabelecida mão única na Rua Tieko Hamada, localizada no Jardim Residencial Hamada, desta cidade, no trecho compreendido entre a Rua João Morais da Silva e a Rua Luiz Pierini.

Art. 2º. A mão única deverá ser no sentido de quem se dirige da Rua João Morais da Silva para a Rua Luiz Pierini.

Art. 3º. Os infratores serão orientados por um profissional de trânsito pelo período de 30 (trinta) dias e, após esse período, serão multados de acordo com a legislação vigente.

Art. 4º. O Poder Executivo terá 30 (trinta) dias para a execução desta Lei, após sua entrada em vigor.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Paulo Cesar da Silva.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de julho de 2014.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
155/2014
Data
09/04/2014
Requerente
Paulo César da Silva (Paulinho)
Origem
Interno
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