Lei Ordinária Nº 1882 de 25/06/2014
Súmula: Acrescenta o § 3º ao art. 1º, da Lei Municipal nº 1.205, de 12 de fevereiro de 2009.
Art. 1º. Acrescenta o § 3º ao art. 1º, da Lei Municipal nº 1.205, de 12 de fevereiro de 2009, com a seguinte redação: § 3º. Não se enquadra na proibição estabelecida no caput deste artigo a instalação de Área de Transbordo e Triagem de Resíduos da Construção Civil (ATT), desde que respeitadas às exigências da Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, sendo vedada a instalação em área residencial, exigindo-se, ainda, a elaboração do E.I.V.(Estatuto de Impacto de Vizinhança).
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vereadores Autores: Rosângela Aparecida Piovesan Rosa e Paulo Cesar da Silva. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 25 de junho de 2014. EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 121/2014
- Data
- 26/03/2014
- Requerente
- Rosangela Aparecida Piovesan Rosa
- Origem
- Interno
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