CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1875 de 29/05/2014

Súmula: Autoriza a concessão de direito real de uso de bem público, à entidade assistencial.
Data da Norma
29/05/2014
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica autorizada a concessão de direito real de uso sobre as salas comerciais 1/2 e 3 respectivamente, com metragem de 29,25 m² e 21,93 m², do prédio da Estação Rodoviária de Marialva, deste Município, de propriedade do Município de Marialva, ao Sindicato dos Servidores Públicos de Marialva - SISMAV, CNPJ Nº 97.535.388/0001-67.

§ 1º. Nos termos do art. 89, § 1º, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista destinar-se o uso a atividade sindical que representa a categoria de servidores públicos municipais, se enquadrando esta em entidade assistencial, fica dispensada a concorrência.

§ 2º. O uso poderá ser concedido pelo prazo máximo de 25 (vinte cinco) anos, renovável mediante nova autorização legislativa.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., 29 de maio de 2014.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
185/2014
Data
28/04/2014
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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