Lei Ordinária Nº 1875 de 29/05/2014
Súmula: Autoriza a concessão de direito real de uso de bem público, à entidade assistencial.
Art. 1º. Fica autorizada a concessão de direito real de uso sobre as salas comerciais 1/2 e 3 respectivamente, com metragem de 29,25 m² e 21,93 m², do prédio da Estação Rodoviária de Marialva, deste Município, de propriedade do Município de Marialva, ao Sindicato dos Servidores Públicos de Marialva - SISMAV, CNPJ Nº 97.535.388/0001-67.
§ 1º. Nos termos do art. 89, § 1º, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista destinar-se o uso a atividade sindical que representa a categoria de servidores públicos municipais, se enquadrando esta em entidade assistencial, fica dispensada a concorrência.
§ 2º. O uso poderá ser concedido pelo prazo máximo de 25 (vinte cinco) anos, renovável mediante nova autorização legislativa.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., 29 de maio de 2014.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 185/2014
- Data
- 28/04/2014
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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