CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 535 de 09/07/2004

Súmula: Autoriza a subdivisão da Data n°. 14, da Quadra 27, do Jardim Planalto.
Data da Norma
09/07/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras n°. 14, da quadra 27, com a área total de 291,83 m², da Planta do Jardim Planalto, desta cidade.

Parágrafo único - Da subdivisão ficarão constando a data de terras n°. 14 (remanescente), com a área de 145,95 m² e testada de 9,20 metros e a data de terras n°. 14-A, com a área de 145,88 m² e testada de 10,42 metros, ambas com frente para a Travessa Castelo Branco.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 09 julho de 2004.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Chefe de Gabinete

Detalhes
Processo
280/2004
Data
22/06/2004
Requerente
Antonio Ferreira Silva
Origem
Interno
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