CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 535 de 09/07/2004
Súmula: Autoriza a subdivisão da Data n°. 14, da Quadra 27, do Jardim Planalto.
Data da Norma
09/07/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras n°. 14, da quadra 27, com a área total de 291,83 m², da Planta do Jardim Planalto, desta cidade.
Parágrafo único - Da subdivisão ficarão constando a data de terras n°. 14 (remanescente), com a área de 145,95 m² e testada de 9,20 metros e a data de terras n°. 14-A, com a área de 145,88 m² e testada de 10,42 metros, ambas com frente para a Travessa Castelo Branco.
Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 09 julho de 2004.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Chefe de Gabinete
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 09/07/2004
Detalhes
- Processo
- 280/2004
- Data
- 22/06/2004
- Requerente
- Antonio Ferreira Silva
- Origem
- Interno
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