CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1869 de 15/05/2014
Súmula: Envio de Atos Administrativos.
Data da Norma
15/05/2014
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal incumbido de enviar à Câmara Municipal, no prazo máximo de 3 (três) dias após a publicação, cópia de todos os Decretos e Atos regulamentares do Poder Executivo.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereadora Autora: Leonir Maria Garbúgio Belasque.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 15 de maio de 2014.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 15/05/2014
Detalhes
- Processo
- 103/2014
- Data
- 14/03/2014
- Requerente
- Leonir Maria Garbugio Belasque
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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