CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1868 de 07/05/2014

Súmula: Altera a Lei Municipal nº 1808/2013, de 26 de setembro de 2013, que dispõe sobre a adesão do Município de Marialva ao Programa Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621/2013. (Alterada pela Lei Municipal nº 2.140/17)
Data da Norma
07/05/2014
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. A Lei Municipal nº 1808, de 26 de setembro de 2013, passa vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º. (Inalterado).
Art. 2º. Para os fins de adesão ao programa, poderá o Município, conforme termo de adesão junto ao Ministério da Saúde, nos termos da Portaria Interministerial nº 1.369/2013-MS/MEC, prestar ao médico participante ou intercambista auxílio pecuniário mensal de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), direcionados ao custeio das seguintes despesas:
I - alimentação;
II - moradia;
III - serviços públicos de água e eletricidade;
IV - transporte para o local de trabalho;
V - transporte para o Município de Marialva.
§ 1º. A fixação do valor mensal a ser repassado ao médico participante ou intercambista dependerá da comprovação do valor efetivo da despesa indicada no inciso II, até o teto de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), somada às demais despesas, estimada em R$ 500,00(quinhentos reais). (Alterada pela Lei Municipal nº 2.140/17)
§ 2º. (Inalterado)."

"Art. 2º. Para os fins de adesão ao programa, poderá o Município, conforme termo de adesão junto ao Ministério da Saúde, nos termos da Portaria Interministerial nº 1.369/2013-MS/MEC, prestar ao médico participante ou intercambista auxílio pecuniário mensal de até R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), direcionados ao custeio das seguintes despesas:
I - alimentação;
II - moradia;
III - serviços públicos de água e eletricidade;
IV - transporte para o local de trabalho;
V - transporte para o Município de Marialva.
§ 1º. A fixação do valor mensal a ser repassado ao médico participante ou intercambista dependerá da comprovação do valor efetivo da despesa indicada no inciso II, até o teto de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), somada às demais despesas, estimada em R$ 700,00(setecentos reais).
§ 2º. (Inalterado)."(Redação dada pela Lei Municipal nº 2.140/17)

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura do Município de Marialva-Pr., 07 de maio de 2014.

EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
184/2014
Data
28/04/2014
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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