Lei Ordinária Nº 1867 de 07/05/2014
Ementa: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Art 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 737.500,00 (setecentos e trinta e sete mil e quinhentos reais) destinados a inclusão de dotações orçamentárias.
06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE INFRA-ESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.004.00.000.0000.0.000 Departamento de Estradas
06.004.26.782.0021.1.094 Obras de pavimentação asfáltica ou pedras irregulares em estradas vicinais
4.4.90.51.00.00 31842 Obras e instalações..........................................................R$ 250.000,00
16.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
16.003.00.000.0000.0.000 Departamento de Turismo
16.003.15.695.0013.1.088 Construção do museu e aquisição de equipamentos
4.4.90.51.00.00 31841 Obras e instalações..........................................................R$ 487.500,00
Total ................................................................................R$ 737.500,00
Art 2°. Para atender o disposto no Artigo 1° desta Lei, no valor de R$ 737.500,00 (setecentos e trinta e sete mil e quinhentos reais) será utilizado o excesso de arrecadação do convênio n° 796441/2013 firmado com o Ministério do Turismo para construção do museu memorial, na fonte 31841, e o convênio n° 796770/2013 firmado com o Ministério do Desenvolvimento Agrário para calçamento na Estrada Benício e Estrada do Assentamento União Perobinha, na fonte 31842.
Art 3°. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A e L.D.O.
Art 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 07 de maio de 2014.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Art 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 737.500,00 (setecentos e trinta e sete mil e quinhentos reais) destinados a inclusão de dotações orçamentárias.
06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE INFRA-ESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.004.00.000.0000.0.000 Departamento de Estradas
06.004.26.782.0021.1.094 Obras de pavimentação asfáltica ou pedras irregulares em estradas vicinais
4.4.90.51.00.00 31842 Obras e instalações..........................................................R$ 250.000,00
16.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
16.003.00.000.0000.0.000 Departamento de Turismo
16.003.15.695.0013.1.088 Construção do museu e aquisição de equipamentos
4.4.90.51.00.00 31841 Obras e instalações..........................................................R$ 487.500,00
Total ................................................................................R$ 737.500,00
Art 2°. Para atender o disposto no Artigo 1° desta Lei, no valor de R$ 737.500,00 (setecentos e trinta e sete mil e quinhentos reais) será utilizado o excesso de arrecadação do convênio n° 796441/2013 firmado com o Ministério do Turismo para construção do museu memorial, na fonte 31841, e o convênio n° 796770/2013 firmado com o Ministério do Desenvolvimento Agrário para calçamento na Estrada Benício e Estrada do Assentamento União Perobinha, na fonte 31842.
Art 3°. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A e L.D.O.
Art 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 07 de maio de 2014.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 115/2014
- Data
- 20/03/2014
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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