CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 534 de 02/07/2004

Súmula: Autoriza aquisição de imóveis que especifica.
Data da Norma
02/07/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir os imóveis abaixo, por valor não superior a R$ 3. 700,00(três mil e setecentos reais ) cada, conforme Laudo de Avaliação emitido por comissão especialmente designada para tal fim pela Portaria n° 769/04.

QUADRA N.º 06 - DISTRITO DE SÃO MIGUEL DO CAMBUÍ

DATA N.º. 12 - 500,00 M²

DATA N.º. 12-A/13-A 500,00 M²

Parágrafo Único: Para fazer face à presente Lei, será utilizada a dotação orçamentária n.º 09.001.15.451.0058.1069.

Art . 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva - Pr., em 02 de julho de 2.004.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Chefe de Gabinete

Detalhes
Processo
276/2004
Data
17/06/2004
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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