Lei Ordinária Nº 1863 de 03/04/2014
Súmula: Dispõe sobre a obrigatoriedade do envio de carta registrada aos convocados em concurso público do Município de Marialva. (Revogada pela Lei Municipal nº 2.397/2020)
Art. 1º. O Poder Executivo deve encaminhar carta registrada quando da convocação dos aprovados em concurso público municipal de Marialva.
§ 1º. A carta deverá conter informação de que o seu envio é determinado pela presente Lei Municipal.
§ 2º. Quando da realização do concurso público municipal, o candidato deverá ser informado que deve informar o endereço correto de sua residência e que caso haja mudança, deve comunicar a Prefeitura imediatamente, através de DECLARAÇÃO protocolizada, informando o seu novo endereço.
§ 3º. Quando da inscrição, o EDITAL deverá conter informações que a CONVOCAÇÃO também será feita através de CARTA REGISTRADA a ser enviada no endereço declarado pelo candidato, e mencionando o número da presente Lei.
Art. 2º. O convocado, ao receber a carta registrada, deverá se apresentar no prazo estabelecido no edital.
§ 1º. Caso não se apresente no prazo estabelecido, o Poder Executivo fará nova convocação, expedindo uma nova carta ao próximo candidato.
§ 2º. A entrega da carta registrada comunicando a convocação, será feita no endereço indicado mediante recibo a qualquer pessoa adulta.
Art. 3º. O Poder Executivo fica desobrigado ao cumprimento desta Lei, caso o endereço indicado pelo convocado esteja incorreto ou desatualizado.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereadores Autores: Jefferson Garbúggio, Sebastião Rosa e Wesley Henrique de Araújo.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 03 de abril de 2014.
Edgar Silvestre
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 74/2014
- Data
- 18/02/2014
- Requerente
- Jefferson Garbúggio
- Origem
- Interno
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