Lei Ordinária Nº 1860 de 20/03/2014
Súmula: Altera dispositivos das Leis Municipais nºs 820/2006 e 818/2006.(Alterada pelas Leis Municipais nºs 2019/2015, 2.156/17 e 2.260/18)
Art. 1º. Fica alterado na Lei Municipal nº 820/2006, no anexo único, o número de vagas, conforme o quadro abaixo: PROGRAMA CENTRO DE ATENÇÃO PSICO-SOCIAL (Alterada pela Lei Municipal nº 2019/2015) CARGO CARGO HORÁRIA SEMANAL VAGAS EXISTENTES VAGAS CRIADAS TOTAL DE VAGAS C/ ALTERAÇÃO Psicólogo 40 horas 01 01 02 PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA (Alterada pela Lei Municipal nº 2.260/2018) CARGO CARGO HORÁRIA SEMANAL VAGAS EXISTENTES VAGAS CRIADAS TOTAL DE VAGAS C/ ALTERAÇÃO Enfermeiro 40 horas 07 01 08
Art. 2º. Fica alterado na Lei Municipal nº 818/2006, no anexo único, o número de vagas, conforme o quadro abaixo: PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA (Alterada pela Lei Municipal nº 2.260/2018) CARGO CARGO HORÁRIA SEMANAL VAGAS EXISTENTES VAGAS CRIADAS TOTAL DE VAGAS C/ ALTERAÇÃO Médico 40 horas 07 01 08
Art. 3º. Fica criado na Lei nº 820/2006, com a respectiva carga horária, valor de vencimento inicial e vagas criadas, a serem preenchidos mediante concurso conforme a legislação pertinente. PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA (Alterada pelas Leis Municipais nºs 2.019/2015 e 2.260/18) CARGO CARGO HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO INICIAL VAGAS CRIADAS Técnico em Enfermagem 40 horas R$- 996,38 03 Requisito para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos b) Instrução: Ensino pós médio ou profissionalizante Condições de Trabalho e vagas: a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas. b) Especial: Sujeito ao trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme. c) Vencimento inicial: d) Vagas Criadas: 03 (três) Atribuições - Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes, sob supervisão do enfermeiro, bem como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas; Auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar; Preparar clientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos; Colher ou auxiliar o cliente na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação; Realizar exames de eletrodiagnósticos e registrar os eletrocardiogramas efetuados, segundo instruções médicas ou de enfermagem; Orientar e auxiliar clientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde; Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos clientes, segundo prescrição médica e de enfermagem; Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do enfermeiro; Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem; Realizar a movimentação e o transporte de clientes de maneira segura; Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência; Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários, para a realização de relatórios e controle estatístico; Circular e instrumentar em salas cirúrgicas e obstétricas, preparando-as conforme o necessário; Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do cliente; Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade; Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição; Propor a aquisição de novos instrumentos para reposição daqueles que estão avariados ou desgastados; Realizar atividades na promoção de campanha do aleitamento materno, bem como a coleta no lactário ou no domicílio; Auxiliar na preparação do corpo após o óbito; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática e executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial quaisquer atos que com esta Lei colidirem. Edifício da Prefeitura do Município de Marialva-Pr., 20 de Março de 2014. Edgar Silvestre Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 88/2014
- Data
- 27/02/2014
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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