Lei Ordinária Nº 1856 de 27/02/2014
Súmula: Autoriza a concessão de direito real de uso de bem público, à entidade de relevante interesse público do Município.
Art. 1º. Fica autorizada a concessão de direito real de uso sobre o imóvel constituído pelos Lotes de Terras nº 3, 4 e 5 da Quadra nº 2, com área de 3.361,5 m² e pelo Lote de Terras nº 8, da Quadra nº 2, com área de 1.183,58m², no Parque Industrial III, neste Município, de propriedade do Município de Marialva, à Associação Norte Noroeste Paranaense dos Fruticultores - ANFRUT, CNPJ nº 01.514.341/0001-48. § 1º. Nos termos do art. 89, § 1º, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista destinar-se o uso a atividade de fomento à agroindústria da uva, atividade esta de relevante interesse público, fica dispensada a concorrência. § 2º. O uso será concedido pelo prazo máximo de 25 (vinte cinco) anos, renovável mediante nova autorização legislativa.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Fica revogada a Lei Municipal nº 161/2002, em relação aos seus efeitos a partir da publicação da presente Lei. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 27 de fevereiro de 2014. Edgar Silvestre Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 64/2014
- Data
- 12/02/2014
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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