Lei Ordinária Nº 533 de 02/07/2004
Súmula: Dispõe sobre repasse de verba para a entidade denominada Associação dos Moradores e Amigos da Vila Brasil e dá outras providências.(Alterado pela LM n.º 569/04)
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de até o limite de R$ 1.650,00 (hum mil, seiscentos e cinqüenta reais), como reforço, à entidade denominada Associação dos Moradores e Amigos da Vila Brasil, CNPJ n.º 00.640.895/0001-29 e declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei n.º 2.139/00, compreendendo os meses de junho, julho e agosto, no exercício de 2004.(Alterado pela LM n.º 569/04)
Parágrafo Único - Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste artigo, correrão à conta da dotação orçamentária n.º 05.003.08.244.0081.2037.
Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 02 de julho de 2004.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Presidente
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Chefe de Gabinete
Detalhes
- Processo
- 295/2004
- Data
- 28/06/2004
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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