Lei Ordinária Nº 1852 de 18/02/2014
Ementa: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-155.000,00 (Cento e cinqüenta e cinco mil reais) destinados a inclusão de dotações orçamentárias.
06.000.00.000.0000.0.000 Secretaria Mun. Infra-estrutura, Obras e Serviços Urbanos
06.003.00.000.0000.0.000 Departamento de Transportes
06.003.26.782.0021.1.025 Aquisição de máquinas (pá carregadeira, motoniveladora, etc)
4.4.90.52.00.00 01501 Equipamentos e material permanente.........................R$-110.000,00
08.000.00.000.0000.0.000 Secretaria Municipal de Assistência Social
08.003.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
08.003.08.244.0006.2.093 Apoio ao programa federal bolsa família
3.3.90.30.00.00 31781 Material de Consumo.................................................R$- 15.000,00
4.4.90.52.00.00 31781 Equipamentos e material permanente........................R$- 30.000,00
Total.......................................R$-155.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$- 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º,Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
08.000.00.000.0000.0.000 Secretaria Municipal de Assistência Social
08.003.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
08.003.08.244.0006.2.093 Apoio ao programa federal bolsa família
525 3.3.90.36.00.00 31781 Outros serviços de terceiros - pessoa física ...........R$- 20.000,00
527 3.3.90.39.00.00 31781 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........R$- 25.000,00
10.000.00.000.0000.0.000 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
10.002.00.000.0000.0.000 Departamento de atendimento ao produtor rural
10.002.20.605.0017.1.059 Aquisição de maquinários e outros equipamentos para poda, jardinagem e arborização
659 4.4.90.52.00.00 01501 Equipamentos e material permanente.......................R$- 110.000,00
Total......................................R$- 155.000,00
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A e L.D.O.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 18 de Fevereiro de 2014.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 9/2014
- Data
- 29/01/2014
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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