Lei Ordinária Nº 1851 de 18/02/2014
Súmula: Concede reajuste salarial nos vencimentos dos servidores ocupantes dos Cargos de Provimento Efetivo, aos servidores ocupantes dos Cargos de Provimento em Comissão e recomposição aos Agentes Políticos da Câmara Municipal de Marialva.
Art. 1º. Fica concedido reajuste salarial da ordem de 6% (seis por cento), percentual correspondente a 5,26% (cinco vírgula vinte e seis por cento) utilizando o percentual do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), correspondente ao período de fevereiro de 2013 a janeiro de 2014, acrescido de 0,74% (zero vírgula setenta e quatro por cento) de aumento real, aos servidores ocupantes de Cargos de Provimento Efetivo e aos servidores de Cargos de Provimento em Comissão, da Câmara Municipal de Marialva, a partir de 1º de fevereiro de 2014.
Art. 2º. Fica, ainda, concedido recomposição no subsídio dos Agentes Políticos do Poder Legislativo, da ordem de 5,26% (cinco vírgula vinte e seis por cento), utilizando percentual do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), correspondente ao período de fevereiro de 2013 a janeiro de 2014.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de fevereiro de 2014.
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 18 de fevereiro de 2014.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 68/2014
- Data
- 17/02/2014
- Requerente
- Mesa Diretora
- Origem
- Interno
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