CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1849 de 18/02/2014

Súmula: Concede recomposição nos vencimentos e proventos dos Servidores Municipais.
Data da Norma
18/02/2014
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder recomposição salarial utilizando o percentual do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor = 5,26%) correspondente ao período de fevereiro de 2013 a janeiro de 2014 acrescido de 0,74% totalizando 6,00%, nos vencimentos e proventos do quadro de servidores públicos do Poder Executivo, aí incluídos os de provimento efetivo, os de provimento em comissão, inativos, do quadro do magistério e também aos da administração indireta (SAEMA - Serviço de Água e Esgoto de Marialva e IPAM - Instituto de Previdência e Assistência Municipal), à partir de 1º de fevereiro de 2014.

Parágrafo Único. Aos agentes políticos fica concedida a recomposição do índice inflacionário na ordem de 5,26%, utilizando o percentual do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), correspondente ao período de fevereiro de 2013 a janeiro de 2014.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2014.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, em 18 de fevereiro de 2014.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
69/2014
Data
17/02/2014
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.