Lei Ordinária Nº 1849 de 18/02/2014
Súmula: Concede recomposição nos vencimentos e proventos dos Servidores Municipais.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder recomposição salarial utilizando o percentual do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor = 5,26%) correspondente ao período de fevereiro de 2013 a janeiro de 2014 acrescido de 0,74% totalizando 6,00%, nos vencimentos e proventos do quadro de servidores públicos do Poder Executivo, aí incluídos os de provimento efetivo, os de provimento em comissão, inativos, do quadro do magistério e também aos da administração indireta (SAEMA - Serviço de Água e Esgoto de Marialva e IPAM - Instituto de Previdência e Assistência Municipal), à partir de 1º de fevereiro de 2014.
Parágrafo Único. Aos agentes políticos fica concedida a recomposição do índice inflacionário na ordem de 5,26%, utilizando o percentual do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), correspondente ao período de fevereiro de 2013 a janeiro de 2014.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2014.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, em 18 de fevereiro de 2014.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 69/2014
- Data
- 17/02/2014
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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