Lei Ordinária Nº 1847 de 12/02/2014
Súmula: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.477/2010 e da Lei Municipal nº 1.529/2011, para adequar a prestação de serviços de contabilidade ao IPAM pela estrutura administrativa do Município, e dá outras providências.
Art. 1º. O art. 32 da Lei Municipal nº 1.477/2010 passa a vigorar acrescido do § 4º.
Art. 32. [...] § 4º. A gratificação indicada no § 1º será paga aos servidores indicados diretamente pelo Município e às suas expensas, sem prejuízo da taxa de administração legalmente constituída.
Art. 2º. O art. 42 da Lei Municipal nº 1.529/2011 passa a vigorar acrescido do Parágrafo Único:
Art. 42. [...] Parágrafo Único. As atribuições indicadas nos incisos do caput poderão ser exercidas pela Secretaria Municipal de Finanças, pelo Departamento de Contabilidade e por seus servidores para entes da administração indireta e para o regime próprio de previdência do Município, mediante gratificação a ser estipulada nas respectivas leis de organização.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 12 de fevereiro de 2014. EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 4/2014
- Data
- 17/01/2014
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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