Lei Ordinária Nº 1846 de 15/01/2014
Ementa: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-163.000,00(Cento e sessenta e três mil reais) destinados a inclusão de dotações orçamentárias.
06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. INFRA-ESTRUTURA, OBRAS E SERV. URBANOS
06.007.00.000.0000.0.000 Departamento de Limpeza Pública
06.007.15.452.0013.2.047 Manutenção dos serviços de limpeza pública
3.1.90.34.00.00 01511 Outras despesas de pessoal, decorrente de contrato terceirizado...........R$- 100.000,00
3.1.90.34.00.00 01000 Outras despesas de pessoal, decorrente de contrato terceirizado...........R$- 20.000,00
3.1.90.13.00.00 01511 Obrigações patronais..............................................................................R$- 27.000,00
3.1.90.13.00.00 01000 Obrigações patronais..............................................................................R$- 6.000,00
09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.001.00.000.0000.0.000 Gabinete do Secretário
09.001.12.361.0010.2.096 Manutenção do gabinete do secretário da educação
3.1.91.13.00.00 01104 Obrigações patronais................................................................................R$ 10.000,00
Total.......................R$-163.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-163.000,00(Cento e sessenta e três mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64.
06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. INFRA-ESTRUTURA, OBRAS E SERV. URBANOS
06.007.00.000.0000.0.000 Departamento de Limpeza Pública
06.007.15.452.0013.2.047 Manutenção dos serviços de limpeza pública
306 3.1.90.11.00.00 01511 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.........................................R$- 100.000,00
305 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.........................................R$- 20.000,00
308 3.1.90.13.00.00 01511 Obrigações patronais...............................................................................R$- 27.000,00
307 3.1.90.13.00.00 01000 Obrigações patronais.............................................................................R$- 6.000,00
09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.001.00.000.0000.0.000 Gabinete do Secretário
09.001.12.361.0010.2.096 Manutenção do gabinete do secretário da educação
535 3.1.90.13.00.00 01104 Obrigações patronais................................................................................R$ 10.000,00
Total.......................R$-163.000,00
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 15 de Janeiro de 2014.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 3/2014
- Data
- 13/01/2014
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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