CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1846 de 15/01/2014

Ementa: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Data da Norma
15/01/2014
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-163.000,00(Cento e sessenta e três mil reais) destinados a inclusão de dotações orçamentárias.

06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. INFRA-ESTRUTURA, OBRAS E SERV. URBANOS

06.007.00.000.0000.0.000 Departamento de Limpeza Pública

06.007.15.452.0013.2.047 Manutenção dos serviços de limpeza pública

3.1.90.34.00.00 01511 Outras despesas de pessoal, decorrente de contrato terceirizado...........R$- 100.000,00

3.1.90.34.00.00 01000 Outras despesas de pessoal, decorrente de contrato terceirizado...........R$- 20.000,00

3.1.90.13.00.00 01511 Obrigações patronais..............................................................................R$- 27.000,00

3.1.90.13.00.00 01000 Obrigações patronais..............................................................................R$- 6.000,00

09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

09.001.00.000.0000.0.000 Gabinete do Secretário

09.001.12.361.0010.2.096 Manutenção do gabinete do secretário da educação

3.1.91.13.00.00 01104 Obrigações patronais................................................................................R$ 10.000,00

Total.......................R$-163.000,00

Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-163.000,00(Cento e sessenta e três mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64.

06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. INFRA-ESTRUTURA, OBRAS E SERV. URBANOS

06.007.00.000.0000.0.000 Departamento de Limpeza Pública

06.007.15.452.0013.2.047 Manutenção dos serviços de limpeza pública

306 3.1.90.11.00.00 01511 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.........................................R$- 100.000,00

305 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.........................................R$- 20.000,00

308 3.1.90.13.00.00 01511 Obrigações patronais...............................................................................R$- 27.000,00

307 3.1.90.13.00.00 01000 Obrigações patronais.............................................................................R$- 6.000,00

09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

09.001.00.000.0000.0.000 Gabinete do Secretário

09.001.12.361.0010.2.096 Manutenção do gabinete do secretário da educação

535 3.1.90.13.00.00 01104 Obrigações patronais................................................................................R$ 10.000,00

Total.......................R$-163.000,00

Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 15 de Janeiro de 2014.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
3/2014
Data
13/01/2014
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.