Lei Ordinária Nº 1845 de 15/01/2014
Ementa: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-3.130.000,00(Três milhões, cento e trinta mil reais) destinados a inclusão de dotações orçamentárias.
03.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.009.00.000.0000.0.000 Depto. de Expediente e Comunicação
03.009.04.122.0003.2.164 Manutenção dos serviços de expediente e comunicação
3.1.90.04.00.00 01000 Contratação por tempo determinado..................................................R$- 450.000,00
07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde
07.002.10.302.0008.2.057 Rec. Dest. Programa médicos da família a serem gastos c/infraestrutura
3.1.90.04.00.00 01495 Contratação por tempo determinado...................................................R$- 2.500.000,00
07.002.10.304.0008.2.072 Prevenção, controle e erradicação de doenças transmissíveis
3.1.90.04.00.00 01497 Contratação por tempo determinado...................................................R$- 180.000,00
Total.....................R$- 3.130.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-3.130.000,00 (Três milhões, cento e trinta mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64.
07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde - FMS
07.002.10.301.0008.2.050 Programa de Atenção Básica
322 3.1.90.11.00.00 01495 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil......................................R$- 2.500.000,00
07.002.10.304.0008.2.072 Prevenção, controle e erradicação de doenças transmissíveis
431 3.1.90.04.00.00 01497 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.....................................R$- 180.000,00
11.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
11.002.00.000.0000.0.000 Depto. de Indústria e Comércio
11.002.22.661.0018.1.170 Construção vias marginais paralelas a Av. Cristóvão Colombo
718 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações.............................................................................R$- 300.000,00
17.000.00.000.0000.0.000 ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
17.003.00.000.0000.0.000 Bombeiro Comunitário
17.003.06.182.0005.2.154 Manutenção do corpo de bombeiro do Município
893 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.....................................R$- 150.000,00
Total....................R$- 3.130.000,00
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 15 de Janeiro de 2014.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 2/2014
- Data
- 13/01/2014
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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