Lei Ordinária Nº 532 de 02/07/2004
Súmula: Dispõe sobre repasse de verba à entidade denominada Lar da Criança Des. Antonio F. F. Costa e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de até R$ - 1.500,00(hum mil e quinhentos reais) à entidade denominada Lar da Criança “Des. Antonio F. F. Costa”, CNPJ n.º 77.351.344/0001/70 e declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei n.º 854/77, no exercício de 2004.
Parágrafo Único - Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste artigo, correrão à conta da dotação orçamentária n.º 05.003.08.244.812.050.
Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 02 de julho de 2004.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
- Prefeito Municipal -
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
- Chefe de Gabinete -
Detalhes
- Processo
- 299/2004
- Data
- 28/06/2004
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?