CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1843 de 07/01/2014

Súmula: Autoriza a aquisição de imóvel destinado à consecução de atividade precípua da Administração.
Data da Norma
07/01/2014
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal, por sua Administração direta ou indireta, a adquirir o Lote de Terras nº 18/19/20/21-B com 2,42ha (dois inteiros e quarenta e dois centésimos de hectare), da Gleba Patrimônio Aquidaban, pelo valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais).

§ 1º. O imóvel cuja aquisição ora se autoriza será destinado obrigatoriamente à edificação de habitação de interesse social e/ou a instalações institucionais, sendo assim adquirido nos termos do inciso X, do art. 24, da Lei nº 8.666/1993.

§ 2º. As edificações constantes do § 1º serão destinadas exclusivamente a moradores comprovadamente radicados no Distrito de Aquidaban e adjacências.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e demais atos que com esta Lei colidirem.

Autoria: Poder Executivo.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 07 de janeiro de 2014.

Valdemir Abílio de Brito

Presidente

Leonir Maria Garbúgio Belasque

1ª Secretária

Rosângela Aparecida Piovesan Rosa

2ª Secretária

Detalhes
Processo
488/2013
Data
06/11/2013
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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