Lei Ordinária Nº 1843 de 07/01/2014
Súmula: Autoriza a aquisição de imóvel destinado à consecução de atividade precípua da Administração.
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal, por sua Administração direta ou indireta, a adquirir o Lote de Terras nº 18/19/20/21-B com 2,42ha (dois inteiros e quarenta e dois centésimos de hectare), da Gleba Patrimônio Aquidaban, pelo valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais).
§ 1º. O imóvel cuja aquisição ora se autoriza será destinado obrigatoriamente à edificação de habitação de interesse social e/ou a instalações institucionais, sendo assim adquirido nos termos do inciso X, do art. 24, da Lei nº 8.666/1993.
§ 2º. As edificações constantes do § 1º serão destinadas exclusivamente a moradores comprovadamente radicados no Distrito de Aquidaban e adjacências.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e demais atos que com esta Lei colidirem.
Autoria: Poder Executivo.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 07 de janeiro de 2014.
Valdemir Abílio de Brito
Presidente
Leonir Maria Garbúgio Belasque
1ª Secretária
Rosângela Aparecida Piovesan Rosa
2ª Secretária
Detalhes
- Processo
- 488/2013
- Data
- 06/11/2013
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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