CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 253 de 30/08/2002
Súmula: Denomina Via Pública.
Data da Norma
30/08/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a denominar de “ANTONIO MONARIN”, a Rua Projetada do Conjunto Habitacional Adolfo Lazarin, desta cidade, que confronta com a Quadra 3-A e os lotes 215-A-3/2, 215-A-3/2=8, 215-A-3/2=9, 215-A-3/2=10, 215-A-3/1=6, 215-A-3/1=7, da Gleba do Patrimônio Marialva, deste Município e Comarca.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Carlos Felber.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva(PR)., em 26 de agosto de 2002.
Humberto Amaro Feltrin
Prefeito Municipal
Evandir Martins Zucoli
Chefe de Gabinete
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 30/08/2002
Detalhes
- Processo
- 174/2002
- Data
- 07/08/2002
- Requerente
- Carlos Felber
- Origem
- Interno
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