CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Complementar Nº 221 de 03/07/2014

Súmula: Altera dispositivos da Lei Complementar nº 104/2010, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Marialva.
Data da Norma
03/07/2014
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. O anexos I, II e III da Lei Complementar nº 104/2010, passam a vigorar com as seguintes alterações: ANEXO I DESCRIÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES CARGO: PROFESSOR CARGA HORÁRIA: 20 ou 40 HORAS SEMANAIS CÓDIGO: PROF HABILITAÇÃO MÍNIMA: Ensino médio na modalidade normal para os que forem admitidos a partir da publicação desta Lei, desde que possuam habilitação para o magistério da educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental. ÁREA DE ATUAÇÃO: Ensino Fundamental - anos iniciais e Educação Infantil CLASSES PERMANENTES: PROF - A; PROF - B e PROF - C DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES (Professor) 1. Exerce a docência na Rede Municipal de Ensino, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando ao aluno condições de exercer sua cidadania; 2. Exerce atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino; 3. Planeja, coordena, avalia e reformula o processo ensino/aprendizagem, e propõe estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados; 4. Desenvolve o educando para o exercício pleno de sua cidadania, proporcionando a compreensão de co-participação e co-responsabilidade de cidadão perante sua comunidade, Município, Estado e País, tornando-o agente de transformação social; 5. Gerencia, planeja, organiza e coordena a execução de propostas administrativo-pedagógicas, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades docentes e discentes. FUNÇÕES ESPECÍFICAS EM ATIVIDADES DE DOCÊNCIA 1. Planeja e ministra aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; 2. Avalia o rendimento dos alunos de acordo com o regimento escolar; 3. Informa aos pais e responsáveis sobre a freqüência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica; 4. Participa de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas; 5. Participa de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas; 6. Participa do planejamento geral da escola; 7. Contribui para o melhoramento da qualidade do ensino; 8. Participa da escolha do livro didático; 9. Participa de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos, e outros eventos da área educacional e correlatos; 10. Acompanha e orienta estagiários; 11. Zela pela integridade física e moral do aluno; 12. Participa da elaboração e avaliação de propostas curriculares; 13. Participa na elaboração de projetos pedagógicos; 14. Participa de reuniões interdisciplinares; 15. Confecciona material didático; 16. Realiza atividades extraclasse em bibliotecas, museus, laboratórios e outros; 17. Avalia e participa do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais, para os setores específicos de atendimento; 18. Seleciona, apresenta e revisa conteúdos; 19. Participa do processo de inclusão do aluno portador de necessidades especiais no ensino regular; 20. Propicia aos educandos, portadores de necessidades especiais, a sua preparação profissional, orientação e encaminhamento para o mercado de trabalho; 21. Incentiva os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e similares; 22. Realiza atividades de articulação da escola com a família do aluno e a comunidade; 23. Orienta e incentiva o aluno para a pesquisa; 24. Participa do conselho de classe; 25. Prepara o aluno para o exercício da cidadania; 26. Incentiva o gosto pela leitura; 27. Desenvolve a auto-estima do aluno; 28. Participa da elaboração e aplicação do regimento da escola; 29. Participa da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola; 30. Orienta o aluno quanto à conservação da escola e dos seus equipamentos; 31. Contribui para a aplicação da política pedagógica do Município e o cumprimento da legislação de ensino; 32. Propõe a aquisição de equipamentos que venham favorecer as atividades de ensino-aprendizagem; 33. Planeja e realiza atividades de recuperação para os alunos de menor rendimento; 34. Analisa dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão escolar; 35. Participa de estudos e pesquisas em sua área de atuação; 36. Mantém atualizados os registros de aula, freqüência e de aproveitamento escolar do aluno; 37. Zela pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; 38. Zela pela manutenção e conservação do patrimônio escolar; 39. Apresenta propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino; 40. Participa da gestão democrática da unidade escolar; 41. Executa outras atividades correlatas. FUNÇÕES ESPECÍFICAS EM ATIVIDADES DE SUPORTE PEDAGÓGICO I - DIREÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR 1. Dirige a escola, cumprindo e fazendo cumprir as leis, regulamentos, normas da Secretaria Municipal a Educação, Regimento Interno, decretos, calendário escolar, determinações e orientações superiores e disposições deste Plano de Carreira, de modo a garantir a consecução dos objetivos do processo educacional. 2. Representa a unidade escolar perante as autoridades, bem como em atos oficiais e atividades da comunidade. 3. Acompanha todas as atividades internas e externas da unidade escolar. 4. Convoca e preside as reuniões do Conselho Escolar. 5. Acompanha as atividades e decisões da Associação de Pais, Mestres e Funcionários da Escola. 6. Coordena as reuniões e festividades da escola. 7. Coordena o recebimento, registro, distribuição e expedição de correspondências, processos e documentos em geral que devam tramitar na escola. 8. Analisa toda a escrituração escolar e as correspondências recebidas, bem como mantém atualizados os registros e documentações do corpo docente, discente e demais servidores. 9. Mantém arquivo de todos os atos oficiais e legislação de interesse para a unidade escolar, dando ciência aos interessados. 10. Abre, rubrica e encerra todos os livros em uso da escola. 11. Elabora, juntamente com o Conselho Escolar e APMF o planejamento anual. 12. Acompanha e opina sobre a elaboração do projeto político-pedagógico da escola. 13. Busca soluções alternativas para eliminar os problemas de natureza administrativa e pedagógica da escola, responsabilizando-se com toda a equipe da unidade escolar pelos índices de desenvolvimento do processo educacional. 14. Organiza o horário do pessoal docente, técnico, administrativo e operacional. 15. Participa da distribuição de classes aos professores no início do ano letivo. 16. Participa do planejamento e execução de ações capacitadoras de formação continuada que visem o aperfeiçoamento profissional de sua equipe escolar e da rede municipal como um todo. 17. Fornece informações aos pais ou responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos. 18. Coordena a acomodação da demanda, inclusive a criação e supressão de classes, nos turnos de funcionamento, bem como a distribuição de classe por turnos. 19. Autoriza a matrícula e transferência de alunos. 20. Controla o cumprimento dos dias letivos, carga horária e horários de aulas estabelecidos. 21. Zela pela legalidade, regularidade e autenticidade da vida escolar dos alunos. 22. Toma medidas de urgência em situações ocasionais e outras não previstas na legislação pertinente, comunicando imediatamente as autoridades superiores. 23. Encaminha à Secretaria Municipal da Educação, sempre que solicitado, relatório das atividades a unidade escolar. 24. Participa de todas as reuniões convocadas pela Secretaria Municipal de Educação. 25. Elabora a escala de férias dos servidores da escola, observada a legislação vigente e as normas emanadas da Secretaria Municipal da Educação. 26. Controla a freqüência diária do pessoal docente, técnico, administrativo e operacional da unidade escolar e atesta sua freqüência mensal. 27. Supervisiona o recebimento e uso do material pedagógico e de consumo, bem como providencia a sua reposição. 28. Utiliza com lisura e atendendo os princípios democráticos, os recursos financeiros colocados à disposição da escola, obedecendo o planejamento efetuado pela APMF. 29. Acompanha a freqüência dos alunos e verifica as causas de ausências prolongadas, consecutivas ou não, tomando as providências legais cabíveis. 30. Providencia o atendimento imediato ao aluno que adoecer ou for acidentado, comunicando o ocorrido aos pais ou responsáveis e à Secretaria Municipal da Educação. 31. Solicita, coordena, acompanha, controla e zela pelo cumprimento e oferta da merenda escolar. 32. Orienta e procura soluções para resolver pequenas infrações e atritos entre os docentes e servidores. 33. Aplica, por escrito, após a orientação verbal, a pena de advertência aos docentes e funcionários da unidade escolar, quando necessário, comunicando imediatamente a Secretaria Municipal da Educação. 34. Apura irregularidades cometidas pelos docentes ou demais servidores da unidade escolar, elaborando relatório sobre elas, com juntada de documentação, encaminhando-o à Secretaria Municipal da Educação para providências. 35. Executa todas as demais funções e atribuições pertinentes ao Diretor de Escola. 36. Dirige-se aos professores, funcionários e pais de alunos com urbanidade e respeito. II - COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA (Área de atuação: unidade escolar) 1. Elabora e executa projetos pertinentes à sua área de atuação. 2. Participa de estudos e pesquisas em sua área de atuação. 3. Participa da promoção e coordenação de reuniões com o corpo docente e discente da unidade escolar. 4. Assegura o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas. 5. Estimula o uso de recursos tecnológicos e o aperfeiçoamento dos recursos humanos. 6. Elabora relatórios de dados educacionais. 7. Emite parecer técnico. 8. Participa do processo de lotação numérica. 9. Zela pela integridade física e moral do aluno. 10. Participa e coordena as atividades de planejamento global da escola. 11. Participa da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de políticas de ensino. 12. Participa da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola. 13. Estabelece parcerias para desenvolvimento de projetos. 14. Articula-se com órgãos gestores de educação e outros. 15. Participa da elaboração do currículo e calendário escolar. 16. Incentiva os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e outros. 17. Participa da análise do plano de organização das atividades dos professores, como: distribuição de turmas, horas/aula, horas/atividade, disciplinas e turmas sob a responsabilidade de cada professor. 18. Mantém intercâmbio com outras instituições de ensino. 19. Participa de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas. 20. Acompanha e orienta o corpo docente e discente da unidade escolar. 21. Participa de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos e outros eventos da área educacional e correlatas. 22. Participa da elaboração e avaliação de propostas curriculares. 23. Coordena as atividades de integração da escola com a família e a comunidade. 24. Coordena as reuniões do conselho de classe. 25. Contribui na preparação do aluno para o exercício da cidadania. 26. Zela pelo cumprimento da legislação escolar e educacional. 27. Zela pela manutenção e conservação do patrimônio escolar. 28. Contribui para aplicação da política pedagógica do Município e o cumprimento da legislação de ensino. 29. Propõe a aquisição de equipamentos que assegurem o funcionamento satisfatório da unidade escolar. 30. Planeja, executa e avalia atividades de capacitação e aperfeiçoamento de pessoal da área de educação. 31. Apresenta propostas que visem à melhoria da qualidade do ensino. 32. Contribui para a construção e operacionalização de uma proposta pedagógica que objetiva a democratização do ensino, através da participação efetiva da família e demais segmentos da sociedade. 33. Sistematiza os processos de coleta de dados relativos ao educando através de assessoramento aos professores, favorecendo a construção coletiva do conhecimento sobre a realidade do aluno. 34. Acompanha e orienta pedagogicamente a utilização de recursos tecnológicos nas unidades escolares. 35. Promove o intercâmbio entre professor, aluno, equipe técnica e administrativa, e conselho escolar. 36. Trabalha o currículo, enquanto processo interdisciplinar e viabilizador da relação transmissão/produção de conhecimentos, em consonância com o contexto sócio-político-econômico. 37. Conhece os princípios norteadores de todas as disciplinas que compõem os currículos da educação básica. 38. Desenvolve pesquisa de campo, promovendo visitas, consultas e debates, estudos e outras fontes de informação, a fim de colaborar na fase de discussão do currículo pleno da escola. 39. Busca a modernização dos métodos e técnicas utilizados pelo pessoal docente, sugerindo sua participação em programas de capacitação e demais eventos. 40. Assessora o trabalho docente na busca de soluções para os problemas de reprovação e evasão escolar. 41. Contribui para o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem desenvolvida pelo professor em sala de aula, na elaboração e implementação do projeto educativo da escola, consubstanciado numa educação transformadora. 42. Participa das atividades de elaboração do regimento escolar. 43. Participa da análise e escolha do livro didático. 44. Acompanha e orienta estagiários. 45. Participa de reuniões interdisciplinares. 46. Avalia e participa do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais, para os setores específicos de atendimento. 47. Promove a inclusão do aluno portador de necessidades especiais no ensino regular. 48. Propicia aos educandos portadores de necessidades especiais a sua preparação profissional, orientação e encaminhamento para o mercado de trabalho. 49. Coordena a elaboração, execução e avaliação de projetos pedagógicos e administrativos da escola. 50. Trabalha a integração social do aluno. 51. Traça o perfil do aluno, através de observação, questionários, entrevistas e outros. 52. Auxilia o aluno na escolha de profissões, levando em consideração a demanda e a oferta no mercado de trabalho. 53. Orienta os professores na identificação de comportamentos divergentes dos alunos, levantando e selecionando, em conjunto, alternativas de soluções a serem adotadas. 54. Divulga experiências e materiais relativos à educação. 55. Promove e coordena reuniões com o corpo docente, discente e equipes administrativas e pedagógicas da unidade escolar. 56. Acompanha estabelecimentos escolares, avaliando o desempenho de seus componentes e verificando o cumprimento de normas e diretrizes para garantir eficácia do processo educativo. 57. Executa outras atividades correlatas. III - ASSESSORIA PEDAGÓGICA (Área de atuação: unidades escolares de toda a rede municipal de ensino) 1. Planeja, elabora e orienta as diretrizes pedagógicas da educação municipal de acordo com as políticas da Secretaria Municipal da Educação e com as necessidades diagnosticadas nos planos escolares, nas reuniões pedagógicas e planos de ação de cada unidade escolar. 2. Participa da elaboração do Projeto Político Pedagógico da rede municipal de ensino, orientando e acompanhando o mesmo em todos os níveis, assegurando a articulação deste com as unidades escolares e com os demais programas da rede municipal de ensino. 3. Atua em consonância com as normas e regulamentos da Secretaria Municipal da Educação e demais órgãos que a compõem. 4. Assessora as decisões técnicas das diretorias e demais órgãos da Secretaria Municipal da Educação. 5. Articula ações conjuntas entre os vários órgãos da Secretaria Municipal da Educação, bem como entre os setores públicos e privados visando o aprimoramento da qualidade do ensino, o desenvolvimento dos alunos e a formação em serviço dos profissionais da educação. 6. Atende às solicitações da Secretaria Municipal da Educação, participando de eventos e encontros explicitando o trabalho ou projetos realizados. 7. Elabora e atualiza a proposta pedagógica global da rede municipal de ensino, o currículo, os planos de ensino, os diferentes instrumentos do processo de avaliação e outros instrumentos necessários à qualidade do ensino. 8. Participa da elaboração do Regimento Escolar e do calendário escolar anual. 9. Propõe e acompanha a supervisão das atividades de pesquisa, a aplicação de métodos, técnicas e procedimentos didáticos na educação municipal, responsabilizando-se pela atualização, exatidão e sistematização dos dados necessários ao planejamento da rede municipal de ensino. 10. Diagnostica as necessidades da rede municipal de ensino, propondo ações e ministrando ou coordenando cursos de capacitação. 11. Assessora tecnicamente Diretores, Coordenadores e Professores oferecendo subsídios para o aprimoramento de sua prática, atuando em conjunto, visando o desenvolvimento integral dos alunos. 12. Desenvolve uma atuação integrada com Diretores, Coordenadores e Professores, para definir metas e ações dos planos escolares em conformidade com a realidade e necessidade e cada unidade escolar e em consonância com a proposta pedagógica global. 13. Articula a integração de cada equipe escolar à rede de escolas municipais e à própria Secretaria Municipal de Educação. 14. Sugere às escolas atividades ou projetos de enriquecimento curricular que venham a colaborar com a formação dos alunos. 15. Cria condições, estimula experiências e orienta os procedimentos de acompanhamento de desenvolvimento dos alunos da rede municipal de ensino. 16. Analisa relatórios dos Supervisores Escolares e Docentes, acompanhando o desempenho face às diretrizes e metas estabelecidas e sugere novas estratégias e linhas de ação, especialmente em relação aos alunos que apresentam necessidades educacionais especiais. 17. Media conflitos que possam surgir no âmbito das escolas ou entre escolas, no intuito de garantir a qualidade do trabalho, principalmente em seus aspectos pedagógicos. 18. Busca o aprimoramento constante através de leituras, estudos, cursos, congressos e outros que possam aprofundar conhecimentos para o exercício do trabalho. CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS CÓDIGO: EDF HABILITAÇÃO MÍNIMA: GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA ÁREA DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL CLASSES PERMANENTES: EDF - B, EDF - C, EDF - D DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES I - DOCÊNCIA 1. Exerce a docência na rede municipal de ensino, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando à criança o desenvolvimento físico, psico-motor, intelectual e emocional. 2. Exerce atividades de cuidados higiênicos e de saúde à criança. 3. Promove e participa de jogos e atividades lúdicas com a criança, com objetivos de diversão e, ao mesmo tempo, de crescimento intelectual. 4. Exerce atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino. 5. Planeja, coordena, avalia e reformula o processo ensino/aprendizagem, e propõe estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados. 6. Gerencia, planeja, organiza e coordena a execução de propostas administrativo-pedagógicas, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades docentes e discentes. FUNÇÃO DE DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 1. Planeja e operacionaliza o processo ensino-aprendizagem de acordo com os pressupostos epistemológicos da disciplina ou área de estudo em que atuar; 2. Desenvolve todas as atividades de higiene das crianças, na relação de educar/cuidar; 3. Pesquisa e propõe práticas de ensino que enriqueça a teoria pedagógica, adequada às características da clientela majoritária da escola pública; 4. Participa das atividades de atualização e aperfeiçoamento visando aprofundar conhecimentos pertinentes à educação; 5. Participa com o pessoal técnico-administrativo e demais profissionais, de reuniões do conselho de classe, pedagógicas, administrativas, festivas e outras atividades da escola que exijam decisões coletivas; 6. Mantém-se informado das diretrizes e determinações da escola e dos órgãos superiores; 7. Participa da elaboração do projeto pedagógico da escola; 8. Divulga as experiências educacionais realizadas; 9. Indica material didático e bibliográfico a serem utilizados nas atividades escolares; 10. Participa de reuniões ordinárias e extraordinárias quando for convocado; 11. Cumpre e faz cumprir o horário e o calendário escolar; 12. Avalia o trabalho do aluno, de acordo com o proposto nas diretrizes pedagógicas; 13. Colabora com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade; 14. Desincumbe-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem. ANEXO II QUADRO DE CARGOS E VAGAS CARGO QUANTIDADE DE VAGAS CARGA HORÁRIA SEMANAL Professor 237 20 horas Especialista da Educação (em extinção) 08 20 horas Professor 10 40 horas ANEXO III TABELA DE VENCIMENTOS ANEXO III-1 TABELA DE PROFESSOR - QUADRO PERMANENTE 20 HORAS SEMANAIS ANEXO III-2 TABELA DE PROFESSOR - QUADRO PERMANENTE 40 HORAS SEMANAIS ANEXO III-3 TABELA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA DO ENSINO FUNDAMENTAL - QUADRO PERMANENTE 20 HORAS SEMANAIS

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial quaisquer atos que com esta Lei colidirem. Edifício da Prefeitura do Município de Marialva-Pr., em 03 de julho de 2014. EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal

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