Lei Complementar Nº 217 de 30/04/2014
Súmula: Dá nova redação a dispositivos da Lei Complementar nº 74/08 com suas alterações e dá outras providências.
Art. 1º. O artigo 2º da Lei Complementar nº 74/08, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º. O Programa previsto no artigo anterior terá vigência até o dia 28 de novembro de 2.014.
Art. 2º. O exercício constante nos incisos I, II, III, IV, V e VI do art. 3º da L.C. nº 74/08, com suas alterações, passa a ser 2.013.
Art. 3º. A data constante no art. 5º da L.C. nº 74/08 passa a ser 28 de novembro de 2.014 e o desconto previsto no inciso I desse artigo, a ser aplicado sobre a multa e juros de mora, passa a obedecer a seguinte ordem: a) Exercício de 2.009 e anteriores ..............................: 70% (setenta por cento) de desconto b) Exercícios de 2.010, 2.011, 2.012 e 2.013...............: 100% (cem por cento) de desconto
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 30 de abril de 2.014. EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal
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