CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Complementar Nº 212 de 13/02/2014

Súmula: Altera a Lei Complementar nº 65/2007.
Data da Norma
13/02/2014
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica acrescentada, no artigo 78, da Lei Complementar nº 65/2007, a seguinte hipótese: - Auxiliar de Serviços Gerais, que desempenham suas funções no trabalho de manipulação de alimentos, nas dependências das cozinhas dos prédios públicos municipais.

Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 13 de fevereiro de 2014. EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal

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