CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1839 de 18/12/2013
Súmula: Dispõe sobre desconto no pagamento de tributos municipais para o exercício de 2014.
Data da Norma
18/12/2013
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Os pagamentos de tributos municipais, incluindo I.P.T.U (Imposto Predial e Territorial Urbano), Taxas de Coleta de Lixo, de Combate a Incêndio e de Conservação de Vias, Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública devido por imóveis não edificados e Emolumentos, referentes ao exercício de 2014, quando quitados em quota única e até o vencimento da primeira parcela, gozarão de desconto de 20% (vinte por cento).
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 18 de dezembro 2013.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 18/12/2013
Detalhes
- Processo
- 530/2013
- Data
- 02/12/2013
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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