CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1834 de 17/12/2013

Súmula: Altera a Lei Municipal nº 1.779, de 28 de maio de 2013 que dispõe sobre o incentivo financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e dá Qualidade de Atenção Básica - PMAQ. (Revogada pela Lei Municipal nº 2312/19)
Data da Norma
17/12/2013
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. A Lei Municipal nº 1.779, de 28 de maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º. (Inalterado). Parágrafo 1º. Os valores recebidos pelo Fundo Municipal de Saúde do Município de Marialva, referente ao Incentivo Financeiro do PMAQ, serão repassados até no máximo 15 (quinze) dias após o município receber o repasse de recursos financeiros do PMAQ-AB e avaliação pela comissão, em conformidade com o valor repassado pela União, às Equipes da Saúde da Família - ESF e da Saúde Bucal - ESB, que atuam na rede básica no âmbito deste Município e que aderirem ao PMAQ, cumpridos os pressupostos, as exigências previstas e o efetivo alcance das metas estipuladas no Termo de Adesão da ESF ao PIMESF.

Art. 5º. Será criada a Comissão de Apoio do PMAQ/AB, composta por 7 (sete) membros, sendo: 1 (um) médico, 1 (um) enfermeiro, 1 (um) auxiliar de enfermagem, 1 (um) dentista, 1 (um) agente comunitário de saúde, 1 (um) auxiliar de consultório dentário e 1 (um) técnico em higiene bucal, a qual será responsável pelo acompanhamento do repasse dos recursos financeiros e tratativa dos assuntos pertinentes a esta Lei, sem ônus aos cofres públicos para o exercício da função, cuja comissão será eleita mediante voto direto e secreto pelos membros dos PSFs. § 1º. A Secretaria Municipal de Saúde deverá informar a cada PSF, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a data limite para a inscrição dos candidatos, que eleitos comporão a comissão definida no caput deste artigo.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vereadores Autores: Ailton Venâncio Rabelo, Jefferson Garbúggio, Leonir Maria Garbúgio Belasque, Marcos Fragal, Paulo Cesar da Silva, Rosângela Aparecida Piovesan Rosa, Sebastião Rosa, Valdemir Abilio de Brito e Wesley Henrique de Araújo. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 17 de dezembro de 2013. EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
534/2013
Data
04/12/2013
Requerente
Ailton Venâncio Rabelo
Origem
Interno
Assistente Virtual
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