CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1832 de 17/12/2013

Súmula: Dá nova redação a letra a e suprime da letra b do Art. 1º, da Lei Municipal nº 660, de 18 de maio de 2.005.
Data da Norma
17/12/2013
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Dá nova redação a letra a e suprime a letra b, do

Art. 1º da Lei Municipal nº 660, de 18 de maio de 2005, que passarão a viger da seguinte forma:

Art. 1º. Inalterado. a) que possuam personalidade jurídica há mais de 6 (seis) meses; b) suprimido. Que possuam personalidade jurídica há mais de 3 (três) meses quando se tratarem de associações de pais e mestres: (Alterada pela Lei Municipal nº 1.217/2009)

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vereadores Autores: Leonir Maria Garbúgio Belasque, Rosângela Aparecida Piovesan Rosa e Valdemir Abílio de Brito. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 17 de dezembro de 2013. EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
533/2013
Data
03/12/2013
Requerente
Leonir Maria Garbugio Belasque
Origem
Interno
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