Lei Ordinária Nº 529 de 02/07/2004
Súmula: Dispõe sobre repasse de verba para a entidade denominada Sociedade Espírita André Luiz e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de até o limite de R$ - 700,00( setecentos reais)por mês, à entidade denominada Sociedade Espírita “André Luiz“, CNPJ n.º 75.258.608/0001-10 e declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei n.º 826/76, compreendendo o período de julho à setembro, no exercício de 2004.
Parágrafo Único - Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste artigo, correrão à conta da dotação orçamentária n.º 05.03.003.08.244.0081.2047.
Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 02 de julho de 2004.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
- Prefeito Municipal -
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
- Chefe de Gabinete -
Detalhes
- Processo
- 284/2004
- Data
- 25/06/2004
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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