CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 529 de 02/07/2004

Súmula: Dispõe sobre repasse de verba para a entidade denominada Sociedade Espírita André Luiz e dá outras providências.
Data da Norma
02/07/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de até o limite de R$ - 700,00( setecentos reais)por mês, à entidade denominada Sociedade Espírita “André Luiz“, CNPJ n.º 75.258.608/0001-10 e declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei n.º 826/76, compreendendo o período de julho à setembro, no exercício de 2004.

Parágrafo Único - Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste artigo, correrão à conta da dotação orçamentária n.º 05.03.003.08.244.0081.2047.

Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 02 de julho de 2004.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

- Prefeito Municipal -

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

- Chefe de Gabinete -

Detalhes
Processo
284/2004
Data
25/06/2004
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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