CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1824 de 07/11/2013
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a prorrogar contratos de Agentes de Defesa Civil contratados sob a égide da Lei Municipal nº 817/2006.
Data da Norma
07/11/2013
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar até 30 de junho de 2015, os contratos de Agentes de Defesa Civil, que foram contratados mediante teste seletivo, por prazo determinado, conforme autorização da Lei nº 817/2006, a fim de atender as necessidades de excepcional interesse público.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 07 de novembro de 2013.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 07/11/2013
Detalhes
- Processo
- 480/2013
- Data
- 30/10/2013
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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