Lei Ordinária Nº 1819 de 17/10/2013
Súmula: Autoriza o Legislativo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento para 2013, inclusão nas Diretrizes Orçamentárias para 2013 e inclusão no Plano Plurianual 2010/2013, do Município de Marialva.
Art. 1º. Esta Lei autoriza o Legislativo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar para o exercício de 2013, inclusão nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013 e inclusão no Plano Plurianual de 2010 à 2013, do Município de Marialva.
Art. 2º. Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir nas Diretrizes Orçamentárias, no Plano Plurianual e no Orçamento-Programa da Câmara Municipal de Marialva para o exercício de 2013, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receitas e despesas das dotações orçamentárias:
01 - LEGISLATIVO MUNICIPAL...........................................................R$ 30.000,00
01.001 - CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA
01.031.0001.1002 - Aquisição de um veículo e equipamentos
4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)
Art. 3º. Como recursos para abertura do crédito orçamentário de que trata o artigo anterior, será utilizado o cancelamento da seguinte dotação:
01 - LEGISLATIVO MUNICIPAL...........................................................R$ 30.000,00
01.001 - CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA
01.031.0001.2166 - Auxílio Saúde a todos os servidores da Câmara Municipal de Marialva
3.3.90.93.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
0001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereadores Autores: Valdemir Abílio de Brito, Leonir Maria Garbúgio Belasque e Rosângela Aparecida Piovesan Rosa (Mesa Executiva).
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 17 de outubro de 2013.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 465/2013
- Data
- 08/10/2013
- Requerente
- Mesa Diretora
- Origem
- Interno
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