CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1818 de 11/10/2013

Súmula: Institui o mês Outubro Rosa no Município de Marialva, Estado do Paraná, dedicado à ações preventivas à integridade da Saúde da Mulher e dá outras providências. (Alterada pela Lei Municipal nº 2384/2020)
Data da Norma
11/10/2013
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica instituído no Município de Marialva, Estado do Paraná, o mês “Outubro Rosa”, dedicado à realização de ações preventivas à integridade da saúde da mulher.

Art. 2º. No mês de outubro de cada ano, o Poder Público em cooperação com a iniciativa privada e com entidades civis, deverão realizar campanhas de esclarecimentos, exames e outras ações educativas e preventivas visando à saúde da mulher, priorizando:

I. Afecções ginecológicas mais comuns;

II. Doenças sexualmente transmissíveis;

III. Prevenção do câncer ginecológico e de mama;

IV. Discussão para elaboração de políticas públicas para acompanhamento psicológico pré e pós-traumas.

Parágrafo único. Neste mês, deverão ser utilizados espaços públicos e privados para a execução do Projeto.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Para encerramento da Campanha, fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Município-COEM, a Caminhada Anual de Conscientização sobre o Movimento Outubro Rosa a ser realizada anualmente no último domingo do mês de outubro. (Redação dada pela Lei Municipal nº 2384/2020)

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. (Incluído pela Lei Municipal nº 2384/2020)

Vereadoras Autoras: Leonir Maria Garbúgio Belasque e Rosângela Aparecida Piovesan Rosa.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de outubro de 2013.

EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal

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