Lei Ordinária Nº 1818 de 11/10/2013
Súmula: Institui o mês Outubro Rosa no Município de Marialva, Estado do Paraná, dedicado à ações preventivas à integridade da Saúde da Mulher e dá outras providências. (Alterada pela Lei Municipal nº 2384/2020)
Art. 1º. Fica instituído no Município de Marialva, Estado do Paraná, o mês “Outubro Rosa”, dedicado à realização de ações preventivas à integridade da saúde da mulher.
Art. 2º. No mês de outubro de cada ano, o Poder Público em cooperação com a iniciativa privada e com entidades civis, deverão realizar campanhas de esclarecimentos, exames e outras ações educativas e preventivas visando à saúde da mulher, priorizando:
I. Afecções ginecológicas mais comuns;
II. Doenças sexualmente transmissíveis;
III. Prevenção do câncer ginecológico e de mama;
IV. Discussão para elaboração de políticas públicas para acompanhamento psicológico pré e pós-traumas.
Parágrafo único. Neste mês, deverão ser utilizados espaços públicos e privados para a execução do Projeto.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Para encerramento da Campanha, fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Município-COEM, a Caminhada Anual de Conscientização sobre o Movimento Outubro Rosa a ser realizada anualmente no último domingo do mês de outubro. (Redação dada pela Lei Municipal nº 2384/2020)
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. (Incluído pela Lei Municipal nº 2384/2020)
Vereadoras Autoras: Leonir Maria Garbúgio Belasque e Rosângela Aparecida Piovesan Rosa.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de outubro de 2013.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
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