CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1817 de 11/10/2013

Súmula: Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Mairalva-Pr.
Data da Norma
11/10/2013
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO DE MARIALVA-Pr., com sede e foro na Rua Papa João XXIII, nº 355, Sala 4 - Centro, nesta cidade, CEP: 86.990-000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 03.058.106/0001-34 em 03 de fevereiro de 1999, com o Código e Descrição da Atividade Econômica Principal nº 94.30-8-00 - Atividades de Associações de Defesa de Direitos Sociais, com Estatuto Social registrado no Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas da Comarca de Marialva-Pr., Protocolo nº 30.426 - Livro A-5, Av. nº 05 - Fls. 190/197 - Livro A-27, no Registro 524 - Livro A-3 - Pessoas Jurídicas, em 01 de julho de 2013.

Art. 2º. Face ao disposto no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a entrega do referido título.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereadores Autores: Jefferson Garbúggio e Wesley Henrique de Araújo.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de outubro de 2013.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
384/2013
Data
14/08/2013
Requerente
Jefferson Garbúggio
Origem
Interno
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