Lei Ordinária Nº 1817 de 11/10/2013
Súmula: Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Mairalva-Pr.
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO DE MARIALVA-Pr., com sede e foro na Rua Papa João XXIII, nº 355, Sala 4 - Centro, nesta cidade, CEP: 86.990-000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 03.058.106/0001-34 em 03 de fevereiro de 1999, com o Código e Descrição da Atividade Econômica Principal nº 94.30-8-00 - Atividades de Associações de Defesa de Direitos Sociais, com Estatuto Social registrado no Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas da Comarca de Marialva-Pr., Protocolo nº 30.426 - Livro A-5, Av. nº 05 - Fls. 190/197 - Livro A-27, no Registro 524 - Livro A-3 - Pessoas Jurídicas, em 01 de julho de 2013.
Art. 2º. Face ao disposto no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a entrega do referido título.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereadores Autores: Jefferson Garbúggio e Wesley Henrique de Araújo.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de outubro de 2013.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 384/2013
- Data
- 14/08/2013
- Requerente
- Jefferson Garbúggio
- Origem
- Interno
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