Lei Ordinária Nº 1814 de 01/10/2013
Ementa: Abre Crédito Adicional Especial Suplementar, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-30.000,00 (trinta mil reais) destinados ao reforço de dotação orçamentária:
09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Educação
09.001.12.361.0010.2.099 Manutenção do ensino fundamental - FUNDEB 60%
909 3.1.90.04.00.00 01101 Indenizações e restituições trabalhistas................R$-30.000,00
Total......................................................................R$-30.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-30.000,00 (trinta mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Educação
09.001.12.361.0010.2.099 Manutenção do ensino fundamental - FUNDEB 60%
621 3.1.90.13.00.00 01101 Obrigações patronais ..........................................R$-30.000,00
Total....................................................................R$-30.000,00
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 01 de outubro de 2013.
Edgar Silvestre
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 444/2013
- Data
- 24/09/2013
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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