Lei Ordinária Nº 1802 de 30/08/2013
Súmula: Autoriza a realização da Cavalgada Caminhos da Uva por entidade assistencial e dá outras providências.
Art. 1º. Fica autorizada a realização de edições futuras da Cavalgada Caminhos da Uva, originalmente realizada pelo Município de Marialva, por entidade assistencial sediada no Município de Marialva.
§ 1º. A participação da entidade assistencial poderá limitar-se a parte do evento, podendo assim o Município continuar a realizar a parte do evento não assumida pela entidade assistencial.
§ 2º. A autorização para a realização da Cavalgada Caminhos da Uva poderá ser concedida a mais de uma entidade.
Art. 2º. A seleção da entidade ou entidades para a realização da Cavalgada Caminhos da Uva dependerá do reconhecimento do seu status de entidade de utilidade pública pelo Município de Marialva, por meio da Lei Municipal competente, e do cumprimento dos requisitos aplicáveis da Lei Municipal nº 1.361/2010.
§ 1º. O Município deverá comunicar de forma oficial, em tempo hábil, a todas as entidades do Município que se adequem às situações descritas no caput deste artigo, devendo, ainda, a seleção das entidades ocorrer de forma transparente e de comum acordo entre as entidades, respeitada a decisão da maioria.
§ 2º. No caso de realização parcial do evento, nos termos do § 1º do art. 1º, poderá o Município aportar recursos e formalizar contratos para a realização de sua parte do evento independentemente da formalização de transferência voluntária, desde que não haja receita direta da entidade ou entidades sobre a parcela realizada pelo Município.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Marialva-Pr., 30 de agosto de 2013.
Edgar Silvestre
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 390/2013
- Data
- 16/08/2013
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?