Lei Ordinária Nº 1800 de 27/08/2013
Ementa: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-25.300,00 (vinte e cinco mil e trezentos reais) destinados a inclusão de dotações orçamentárias.
06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. OBRAS, VIAÇÃO SERVIÇOS URBANOS
06.004.00.000.0000.0.000 Depto. de Almoxarifado
06.004.15.452.0013.1.171 Construção de muro no almoxarifado com respaldo do lavador
4.4.90.51.00.00 01000 Obras e Instalações......................................................R$- 17.000,00
07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde
07.002.10.302.0008.1.118 Reforma e readequação da Clínica da Mulher
4.4.90.51.00.00 01510 Obras e instalações......................................................R$- 8.300,00
Total.......................................R$- 25.300,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$- 25.300,00 (vinte e cinco mil e trezentos reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.
06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. OBRAS, VIAÇÃO SERVIÇOS URBANOS
06.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Obras
06.001.16.481.0014.1.155 Construção e/ou reformas de habitações rurais
167 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e Instalações......................................................R$- 17.000,00
07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde
07.002.10.302.0008.1.118 Reforma e readequação da Clínica da Mulher
329 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações......................................................R$- 8.300,00
Total.......................................R$- 25.300,00
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 27 de Agosto de 2013.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 380/2013
- Data
- 08/08/2013
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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