Lei Ordinária Nº 1799 de 20/08/2013
Ementa: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-27.000,00 (vinte e sete mil reais) destinados a inclusão de dotações orçamentárias.
03.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Expediente e Comunicação
03.003.04.122.0003.2.011 Serviços de expediente e comunicação
3.3.90.33.00.00 01000 Passagens e despesas com locomoção...............R$- 14.000,00
07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde
07.002.10.302.0008.2.046 Assistência hospitalar e ambulatorial
3.3.90.33.00.00 01303 Passagens e despesas com locomoção.....................R$- 4.000,00
08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
08.002.08.244.0006.2.088 Apoio ao programa federal bolsa família
3.3.90.33.00.00 31781 Passagens e despesas com locomoção..................R$- 5.000,00
09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Educação
09.001.12.361.0010.2.093 Manutenção dos serv. de coord. do ensino fundamental no Município
3.3.90.33.00.00 01103 Passagens e despesas com locomoção.....................R$- 4.000,00
Total................................R$-27.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, no valor de R$-27.000,00(vinte e sete mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.
03.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Expediente e Comunicação
03.003.04.122.0003.2.011 Serviços de expediente e comunicação
67 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...........R$- 14.000,00
07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
07.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde
07.002.10.302.0008.2.046 Assistência hospitalar e ambulatorial
342 3.3.90.30.00.00 01303 Material de consumo....................................................R$- 4.000,00
08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
08.002.08.244.0006.2.088 Apoio ao programa federal bolsa família
563 3.3.90.36.00.00 31781 Outros serviços de terceiros - pessoa física ...........R$- 5.000,00
09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Educação
09.001.12.361.0010.2.093 Manutenção dos serv. de coord. do ensino fundamental no Município
609 3.3.90.30.00.00 01103 Material de consumo.....................................................R$- 4.000,00
Total.......................................R$-27.000,00
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 20 de agosto de 2013.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 383/2013
- Data
- 13/08/2013
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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