CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1799 de 20/08/2013

Ementa: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Data da Norma
20/08/2013
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-27.000,00 (vinte e sete mil reais) destinados a inclusão de dotações orçamentárias.

03.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Expediente e Comunicação

03.003.04.122.0003.2.011 Serviços de expediente e comunicação

3.3.90.33.00.00 01000 Passagens e despesas com locomoção...............R$- 14.000,00

07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde

07.002.10.302.0008.2.046 Assistência hospitalar e ambulatorial

3.3.90.33.00.00 01303 Passagens e despesas com locomoção.....................R$- 4.000,00

08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS

08.002.08.244.0006.2.088 Apoio ao programa federal bolsa família

3.3.90.33.00.00 31781 Passagens e despesas com locomoção..................R$- 5.000,00

09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

09.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Educação

09.001.12.361.0010.2.093 Manutenção dos serv. de coord. do ensino fundamental no Município

3.3.90.33.00.00 01103 Passagens e despesas com locomoção.....................R$- 4.000,00

Total................................R$-27.000,00

Art. 2º. Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, no valor de R$-27.000,00(vinte e sete mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.

03.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Expediente e Comunicação

03.003.04.122.0003.2.011 Serviços de expediente e comunicação

67 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...........R$- 14.000,00

07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

07.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde

07.002.10.302.0008.2.046 Assistência hospitalar e ambulatorial

342 3.3.90.30.00.00 01303 Material de consumo....................................................R$- 4.000,00

08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS

08.002.08.244.0006.2.088 Apoio ao programa federal bolsa família

563 3.3.90.36.00.00 31781 Outros serviços de terceiros - pessoa física ...........R$- 5.000,00

09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

09.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Educação

09.001.12.361.0010.2.093 Manutenção dos serv. de coord. do ensino fundamental no Município

609 3.3.90.30.00.00 01103 Material de consumo.....................................................R$- 4.000,00

Total.......................................R$-27.000,00

Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 20 de agosto de 2013.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
383/2013
Data
13/08/2013
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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