Lei Ordinária Nº 1798 de 16/08/2013
Súmula: Dispõe sobre Concessão de Direito Real de Uso, de imóvel que especifica.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar Concessão de Direito Real de Uso, através de Termo de Ajuste, vinculado ao contrato administrativo oriundo do Edital do Pregão Presencial nº 41/13, imóvel constituído de um espaço para implantação de um PAE QUIOSQUE a ser instalado pela Caixa Econômica Federal (Agência de Marialva), nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, na área externa do prédio da Prefeitura Municipal de Marialva.
Parágrafo Único. A existência e a duração da concessão constituída no caput fica vinculada ao procedimento licitatório correspondente.
Art. 2º. A concessão de que trata a presente Lei, dar-se-á exclusivamente para as finalidades constantes no Termo de Ajuste, cujas cláusulas deverão ser rigorosamente cumpridas pelas partes, retornando o imóvel ao município, se outra finalidade a ela for dada.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 16 de agosto de 2013.
Edgar Silvestre
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 378/2013
- Data
- 23/07/2013
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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