CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1798 de 16/08/2013

Súmula: Dispõe sobre Concessão de Direito Real de Uso, de imóvel que especifica.
Data da Norma
16/08/2013
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar Concessão de Direito Real de Uso, através de Termo de Ajuste, vinculado ao contrato administrativo oriundo do Edital do Pregão Presencial nº 41/13, imóvel constituído de um espaço para implantação de um PAE QUIOSQUE a ser instalado pela Caixa Econômica Federal (Agência de Marialva), nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, na área externa do prédio da Prefeitura Municipal de Marialva.

Parágrafo Único. A existência e a duração da concessão constituída no caput fica vinculada ao procedimento licitatório correspondente.

Art. 2º. A concessão de que trata a presente Lei, dar-se-á exclusivamente para as finalidades constantes no Termo de Ajuste, cujas cláusulas deverão ser rigorosamente cumpridas pelas partes, retornando o imóvel ao município, se outra finalidade a ela for dada.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 16 de agosto de 2013.

Edgar Silvestre

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
378/2013
Data
23/07/2013
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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