CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1797 de 16/08/2013

Súmula: Revoga a Lei Municipal nº 1.497/1991, autorizando a desconstituição por instrumento público de servidão de passagem.
Data da Norma
16/08/2013
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Escritura Pública de Desconstituição de Servidão de Passagem e Uso Perpétuo do Município, sobre o imóvel constituído pelo Lote de Terras nº 212-A-2, da Gleba Aquidaban, neste Município de Marialva.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Municipal nº 1.497/1991. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 16 de agosto de 2013. EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
333/2013
Data
18/06/2013
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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