CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1791 de 19/07/2013

Súmula: Autoriza celebração de Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde e dá outras providências.
Data da Norma
19/07/2013
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo, Gestor Municipal do Sistema Único de Saúde (SUS), autorizado a celebrar Convênio pelo período de um ano, a partir da data de sua assinatura e prorrogável, mediante Termo de Aditamento, com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, para o fim específico de objetivar a operacionalização das ações de Assistência Farmacêutica, através da aquisição de medicamentos essenciais à população usuária, no valor de R$-160.000,00(cento e sessenta mil reais), divididos em quatro parcelas de R$-40.000,00 (quarenta mil reais) por exercício.

Parágrafo único. Os recursos para fazer face às despesas oriundas da presente Lei, correrão à conta da dotação orçamentária nº 07.002.10.302.0008.2046-3.3.90.39.00.00.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 19 de julho de 2013.

Edgar Silvestre

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
360/2013
Data
11/07/2013
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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