Lei Ordinária Nº 1791 de 19/07/2013
Súmula: Autoriza celebração de Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, Gestor Municipal do Sistema Único de Saúde (SUS), autorizado a celebrar Convênio pelo período de um ano, a partir da data de sua assinatura e prorrogável, mediante Termo de Aditamento, com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, para o fim específico de objetivar a operacionalização das ações de Assistência Farmacêutica, através da aquisição de medicamentos essenciais à população usuária, no valor de R$-160.000,00(cento e sessenta mil reais), divididos em quatro parcelas de R$-40.000,00 (quarenta mil reais) por exercício.
Parágrafo único. Os recursos para fazer face às despesas oriundas da presente Lei, correrão à conta da dotação orçamentária nº 07.002.10.302.0008.2046-3.3.90.39.00.00.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 19 de julho de 2013.
Edgar Silvestre
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 360/2013
- Data
- 11/07/2013
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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