Lei Ordinária Nº 1787 de 03/07/2013
Ementa: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-153.000,00 (Cento e cinquenta e três mil reais) destinados a inclusão de dotações orçamentárias.
06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
06.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Urbanismo
06.003.15.451.0013.1.169 Construção de capela no Cemitério Municipal
4.4.90.51.00.00 01000 Obras e Instalações..................................................R$- 51.000,00
06.003.15.451.0013.1.170 Construção de muro c/ calçamento e colocação grama Cemitério Aquidaban
4.4.90.51.00.00 01000 Obras e Instalações..................................................R$- 102.000,00
Total .................................................R$- 153.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$- 153.000,00 (Cento e cinquenta e três mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.
06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
06.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Obras
06.001.15.482.0014.1.016 Construção de casas populares p/ famílias de baixa renda
160 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e Instalações....................................................R$- 80.000,00
10.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
10.002.00.000.0000.0.000 Depto. de Meio Ambiente
10.002.18.541.0016.1.082 Execução galerias águas pluviais na av. Pe Theo Hermann
725 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e Instalações.....................................................R$- 31.500,00
14.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
14.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Turismo
14.001.15.695.0013.1.164 Compra de um ônibus e/ou van p/ o turismo rural no Município
841 4.4.90.52.00.00 01000 Equipamentos e material permanente.........................R$- 41.500,00
Total..................................................R$- 153.000,00
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 03 de Julho de 2013.
Edgar Silvestre
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 339/2013
- Data
- 24/06/2013
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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