Lei Ordinária Nº 1785 de 27/06/2013
SÚMULA: Dispõe sobre a afixação de aviso ao direito de acesso gratuito ao assento de óbito e da respectiva primeira Certidão, nos termos da Lei Federal nº 9.534, de 10 de dezembro de 1997, em todos os velórios existentes no Município de Marialva e, em todas as unidades abertas ao público do serviço funerário municipal, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica determinada a obrigatoriedade de afixação de aviso informando as pessoas sobre o direito ao acesso gratuito do assento de óbito e da respectiva primeira certidão, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 9.534, de 10 de dezembro de 1997, em todos os velórios existentes no Município de Marialva, e em todas as unidades abertas ao público do serviço funerário municipal nos seguintes termos: “É gratuito o assento de óbito e a respectiva primeira certidão expedida pelo Cartório de Registro Civil (Lei Federal nº 9.534, de 10 de dezembro de 1997).
Art. 2º. O aviso de que trata o artigo 1º desta Lei, deverá ser afixado em local visível e de fácil acesso.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereadores Autores: Jefferson Garbúggio e Wesley Henrique de Araújo.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 27 de junho de 2013.
Valdemir Abílio de Brito
Presidente
Leonir Maria Garbúgio Belasque
1ª Secretária
Rosângela Aparecida Piovesan Rosa
2ª Secretária
Detalhes
- Processo
- 246/2013
- Data
- 16/04/2013
- Requerente
- Jefferson Garbúggio
- Origem
- Interno
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