CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1783 de 14/06/2013

Súmula: Dá nova redação ao Art. 1º, da Lei Municipal nº 1.599, de 11 de novembro de 2.011.(Alterada pela Lei Municipal nº 2006/15)
Data da Norma
14/06/2013
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. O art. 1º, da Lei Municipal nº 1.599, de 11 de novembro de 2.011, passa a viger com a seguinte redação:

Art. 1º. O auxílio-alimentação de caráter indenizatório, concedido aos servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Marialva, fica fixado em R$ 190,80 (cento e noventa reais e oitenta centavos). (Alterada pela Lei Municipal nº 2006/15)

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Marialva. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 14 de junho de 2013. Valdemir Abílio de Brito Presidente Leonir Maria Garbúgio Belasque 1ª Secretária Rosângela Aparecida Piovesan Rosa 2ª Secretária

Detalhes
Processo
302/2013
Data
14/05/2013
Requerente
Mesa Diretora
Origem
Interno
Assistente Virtual
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