Lei Ordinária Nº 1783 de 14/06/2013
Súmula: Dá nova redação ao Art. 1º, da Lei Municipal nº 1.599, de 11 de novembro de 2.011.(Alterada pela Lei Municipal nº 2006/15)
Art. 1º. O art. 1º, da Lei Municipal nº 1.599, de 11 de novembro de 2.011, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º. O auxílio-alimentação de caráter indenizatório, concedido aos servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Marialva, fica fixado em R$ 190,80 (cento e noventa reais e oitenta centavos). (Alterada pela Lei Municipal nº 2006/15)
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Marialva. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 14 de junho de 2013. Valdemir Abílio de Brito Presidente Leonir Maria Garbúgio Belasque 1ª Secretária Rosângela Aparecida Piovesan Rosa 2ª Secretária
Detalhes
- Processo
- 302/2013
- Data
- 14/05/2013
- Requerente
- Mesa Diretora
- Origem
- Interno
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