CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1782 de 14/06/2013

Súmula: Dispõe sobre a exigência da apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) pelas empresas que contratarem com o Município de Marialva.
Data da Norma
14/06/2013
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. As empresas que vierem a contratar com o Município de Marialva (administração direta e indireta) obras, serviços, compras e alienações, por meio de dispensa ou inexigibilidade de licitação, deverão comprovar, anteriormente à contratação, sua regularidade fiscal (perante o INSS e o FGTS) e trabalhista (por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereadores Autores: Jefferson Garbúggio e Wesley Henrique de Araújo.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 14 de junho de 2013.

Valdemir Abílio de Brito

Presidente

Leonir Maria Garbúgio Belasque

1ª Secretária

Rosângela Aparecida Piovesan Rosa

2ª Secretária

Detalhes
Processo
249/2013
Data
16/04/2013
Requerente
Jefferson Garbúggio
Origem
Interno
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