Lei Ordinária Nº 1782 de 14/06/2013
Súmula: Dispõe sobre a exigência da apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) pelas empresas que contratarem com o Município de Marialva.
Art. 1º. As empresas que vierem a contratar com o Município de Marialva (administração direta e indireta) obras, serviços, compras e alienações, por meio de dispensa ou inexigibilidade de licitação, deverão comprovar, anteriormente à contratação, sua regularidade fiscal (perante o INSS e o FGTS) e trabalhista (por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereadores Autores: Jefferson Garbúggio e Wesley Henrique de Araújo.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 14 de junho de 2013.
Valdemir Abílio de Brito
Presidente
Leonir Maria Garbúgio Belasque
1ª Secretária
Rosângela Aparecida Piovesan Rosa
2ª Secretária
Detalhes
- Processo
- 249/2013
- Data
- 16/04/2013
- Requerente
- Jefferson Garbúggio
- Origem
- Interno
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