CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1780 de 06/06/2013

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a prorrogar contratos de Agentes de Defesa Civil contratados sob a égide da Lei Municipal nº 817/2006.
Data da Norma
06/06/2013
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, pelo prazo de 6 (seis) meses, os contratos de Agentes de Defesa Civil, com vencimento no mês de julho de 2013, a fim de atender necessidade de excepcional interesse público.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura do Município de Marialva-Pr., 06 de junho de 2013.

Edgar Silvestre

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
314/2013
Data
23/05/2013
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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