CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1780 de 06/06/2013
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a prorrogar contratos de Agentes de Defesa Civil contratados sob a égide da Lei Municipal nº 817/2006.
Data da Norma
06/06/2013
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, pelo prazo de 6 (seis) meses, os contratos de Agentes de Defesa Civil, com vencimento no mês de julho de 2013, a fim de atender necessidade de excepcional interesse público.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Marialva-Pr., 06 de junho de 2013.
Edgar Silvestre
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 06/06/2013
Detalhes
- Processo
- 314/2013
- Data
- 23/05/2013
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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