Lei Ordinária Nº 523 de 23/06/2004
Súmula: Dispõe sobre repasse de verba como reforço, para a entidade denominada Associação de Moradores e Amigos da Vila Brasil e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de mais R$ 1.000,00 (hum mil reais), como reforço, à entidade denominada Associação de Moradores e Amigos da Vila Brasil, CNPJ n.º 00.640.895/0001-29 e declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei n.º 2.139/00, compreendendo o exercício de 2004.
Parágrafo Único - Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste artigo, correrão à conta da dotação orçamentária n.º 05.003.08.244.0081.2037.
Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 23 de junho de 2004.
Humberto Amaro Feltrin
Prefeito Municipal
Evandir Martins Zucoli
Chefe de Gabinete
Detalhes
- Processo
- 267/2004
- Data
- 14/06/2004
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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