CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1776 de 22/05/2013
Súmula: Dá nova redação ao art. 2º, da Lei Municipal nº 1.531/2011, reajustando o valor de beneficio a servidores municipais.
Data da Norma
22/05/2013
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Reajusta-se o valor do Ticket-Alimentação ou do Cartão-Alimentação, conferindo-se nova redação ao caput do art. 2º, da Lei Municipal nº 1.531/2011:
Art. 2º. O ticket-alimentação ou cartão-alimentação eletrônico será fornecido no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) para o servidor que perceba até 2 (dois) salários mínimos. [...]
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 22 de maio de 2013. Edgar Silvestre Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 22/05/2013
Detalhes
- Processo
- 295/2013
- Data
- 08/05/2013
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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