Lei Ordinária Nº 1774 de 23/05/2013
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-86.000,00 (Oitenta e seis mil reais) destinados ao reforço de dotações orçamentárias.
06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS
06.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Urbanismo
06.003.15.451.0013.1.114 Revitalização pátio Rede Ferroviária c/ quadra esportes pista caminhada
188 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações.............................................................R$- 86.000,00
Total ...............................................R$- 86.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$- 86.000,00 (Oitenta e seis mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.
06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS
06.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Obras
06.001.15.482.0014.1.116 Construção casas populares para famílias de baixa renda
160 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações.............................................................R$- 86.000,00
Total ...............................................R$- 86.000,00
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 23 de maio de 2013.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 296/2013
- Data
- 08/05/2013
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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