Lei Ordinária Nº 1771 de 21/05/2013
Ementa: Abre Crédito Especial e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, especificamente, ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DE MARIALVA - IPAM no valor de R$-5.100,00 (cinco mil e cem reais) destinados a inclusão de dotações orçamentárias.
Suplementação
40.000.00.000.0000.0.000 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DE MARIALVA
40.001.00.000.0000.0.000 IPAM
40.001.09.272.0007.2.002 PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
3.1.90.91.00.00 - 02040 Sentenças Judiciais........................................................R$-5.100,00
Total da Suplementação.................................................R$-5.100,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-5.100,00 (Cinco mil e cem reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial da dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
40.000.00.000.0000.0.000 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DE MARIALVA
40.001.00.000.0000.0.000 IPAM
40.001.09.272.0007.2.002 PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
3.3.90.05.00.00 - 02040 Outros Benefícios Previdenciários...................................R$-5.100,00
Total Redução ................................................................R$-5.100,00
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 21 de maio de 2013.
Edgar Silvestre
Prefeito Municipal
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