Lei Ordinária Nº 1770 de 14/05/2013
Súmula: Dá nova redação ao art. 2º, ao § 1º do art. 2º, ao art. 4º, sua letra e e ao parágrafo único, todos da Lei Municipal nº 1.646, de 15 de março de 2012, alterada pela Lei Municipal nº 1.686, de 28 de junho de 2012.
Art. 1º. Dá nova redação ao art. 2º, ao § 1º do art. 2º, ao art. 4º, sua letra e e ao parágrafo único, todos da Lei Municipal nº 1.646, de 15 de março de 2012, alterada pela Lei Municipal nº 1.686, de 28 de junho de 2012, que passarão a viger da seguinte forma:
Art. 2º. Aquele que adquiriu área urbana pertencente ao Município de Marialva ou Fundo de Habitação, cuja aquisição deu-se pela finalidade de construção de moradia de interesse social até 30 de dezembro de 2011, e que até a presente data não tenha registrado o imóvel, poderá receber Escritura Pública para o devido registro. § 1º. Para comprovação da aquisição a que se refere o caput desta lei, poderá valer-se de instrumento particular, recibos de pagamentos ou qualquer outra forma de transmissão desde que comprovada a finalidade de interesse social.
Art. 4º. Para obter a Escritura Pública a que se refere o art. 2º desta lei, o interessado deverá solicitar ao Município de Marialva, sua concessão acompanhados dos seguintes documentos: a. ... b. ... c. ... d. ... e. Comprovante de aquisição do imóvel; f. ... g. (suprimida). Parágrafo Único: Para a concessão de Escritura Pública não poderá haver existência de oposição de terceiro sobre o referido imóvel.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vereadores Autores: Leonir Maria Garbúgio Belasque e Valdemir Abílio de Brito. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 14 de maio de 2013. Valdemir Abílio de Brito Presidente Leonir Maria Garbúgio Belasque 1ª Secretária Rosângela Aparecida Piovesan Rosa 2ª Secretária
Detalhes
- Processo
- 54/2013
- Data
- 08/02/2013
- Requerente
- Leonir Maria Garbugio Belasque
- Origem
- Interno
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